Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.339/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 25.903, de 17 de março de 2021.

DECRETO Nº 28.339, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 25.903 , de 17 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "f" do inciso II, as alíneas "b", "c", "e" e "f" do inciso III e a alínea "d" do inciso IV, todos do art. 1º do Decreto nº 25.903 , de 17 de março de 2021, que "Nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia - CAERO, para o exercício de março de 2021 a março de 2025.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-II

f) JOELSON CHAVES DE QUEIROZ, Titular; KLEBERTON DE LIMA MARQUES, Suplente;

III -

b) ADRIANA CRISTINA ALVES DE SOUSA, Titular; SHIRLEY NASCIMENTO CARVALHO LEAL, Suplente;

c) THÂNIA KADMA SOUZA DE ARAÚJO, Titular; JOÃO BATISTA A. COUTO, Suplente;

e) ALEANY MARIA RODRIGUES DA CUNHA, Titular; QUELIANE DA COSTA MACIEL, Suplente; e

f) VANILUCIA RODRIGUES DA SILVA, Titular; ARETHA LOUISE DA LIMA XAVIER, Suplente;

IV -

d) JOSÉ MARIA MARQUES CORRÊA, Titular; ELIEL FERREIRA DA CUNHA, Suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28942/2024 de 27/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25903/2021 de 17/03/2021