Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.341/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 27.003, de 24 de março de 2022.

DECRETO Nº 28.341, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 27.003 , de 24 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 27.003 , de 24 de março de 2022, que "Nomeia membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 17.213 , de 24 de outubro de 2012.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-I

a) Dyego Machado, a contar de 21 de junho de 2023;

"(NR)

"Art. 2º O mandato do membro descrito no art. 1º, será de 3 (três) anos, conforme dispõe o

§ 5º do art. 77 da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Previdenciária referente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia e revoga as Leis Complementares nº 228 , de 10 de janeiro de 2000, nº 338 , de 10 de fevereiro de 2006, nº 432 , de 3 de março de 2008 e nº 524 , de 28 de setembro de 2009.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21 de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27003/2022 de 24/03/2022