Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.343/2023

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194, de 3 de junho de 2020.

DECRETO Nº 28.343, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD, os membros titulares e seus respectivos suplentes, para o triênio 2023/2026, em atenção ao que preconiza o art. 3º ao 5º da Lei nº 435 , de 30 de setembro de 1992, bem como o Decreto nº 16.714 , de 27 de abril de 2012, a seguir relacionados:

I - David Inácio dos Santos Filho, presidente, reconduzido;

II - representantes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:

a) Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, titular, reconduzido; e

b) Helanne Cristina Magalhães Carvalho, suplente, reconduzida;

III - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC - Polícia Militar:

a) Felipe Bernardo Vital, titular; e

b) Robinson Brancalhão da Silva, suplente;

IV - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC - Polícia Civil:

a) Leonardo Augusto Simões Matos, titular, reconduzido; e

b) Cristiane Camila Chagas, suplente;

V - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular; e

b) Raony Gomes Ferreira, suplente;

VI - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Vitória Régia Mustafá Borges da Silva, titular, reconduzida; e

b) Nair Guimarães Xavier do Carmo, suplente;

VII - representante do Gabinete Executivo do Governador do Estado de Rondônia:

a) David Inácio dos Santos Filho, reconduzido;

VIII - representantes da Superintendência da Polícia Federal do Estado de Rondônia - SPF/RO:

a) Luiz Cláudio da Silva Junior, titular; e

b) Marcelo Gall dos Santos, suplente;

IX - representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Rondônia - OAB/RO:

a) João Batista Bandeira Carneiro Júnior, titular; e

b) Indiele de Moura, suplente, reconduzida.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1º de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador