Decreto nº 28.343/2023
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194, de 3 de junho de 2020.
DECRETO Nº 28.343, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD, os membros titulares e seus respectivos suplentes, para o triênio 2023/2026, em atenção ao que preconiza o art. 3º ao 5º da Lei nº 435 , de 30 de setembro de 1992, bem como o Decreto nº 16.714 , de 27 de abril de 2012, a seguir relacionados:
I - David Inácio dos Santos Filho, presidente, reconduzido;
II - representantes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a) Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, titular, reconduzido; e
b) Helanne Cristina Magalhães Carvalho, suplente, reconduzida;
III - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC - Polícia Militar:
a) Felipe Bernardo Vital, titular; e
b) Robinson Brancalhão da Silva, suplente;
IV - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC - Polícia Civil:
a) Leonardo Augusto Simões Matos, titular, reconduzido; e
b) Cristiane Camila Chagas, suplente;
V - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular; e
b) Raony Gomes Ferreira, suplente;
VI - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Vitória Régia Mustafá Borges da Silva, titular, reconduzida; e
b) Nair Guimarães Xavier do Carmo, suplente;
VII - representante do Gabinete Executivo do Governador do Estado de Rondônia:
a) David Inácio dos Santos Filho, reconduzido;
VIII - representantes da Superintendência da Polícia Federal do Estado de Rondônia - SPF/RO:
a) Luiz Cláudio da Silva Junior, titular; e
b) Marcelo Gall dos Santos, suplente;
IX - representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Rondônia - OAB/RO:
a) João Batista Bandeira Carneiro Júnior, titular; e
b) Indiele de Moura, suplente, reconduzida.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1º de junho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador