Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.346/2023

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.346, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo os Policiais Militares abaixo relacionados, todos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem junto ao Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Polícia Militar do Estado Rondônia, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital nº 3/2023/PM-CP4, de 10 de maio de 2023:

I - Subtenente da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******773, VALDECI SILVA DE SOUZA;

II - Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******181, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SILVA;

III - Segundo-Sargento da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******343, MARIA AGDA ALVES FREITAS; e

IV - Cabo da Reserva Remunerada, Registro Registro Estatístico ******482, VERA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA.

§ 1º Para o período de permanência dos Militares da Reserva Remunerada no Convênio, serão observadas as idades-limites de permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que os Policiais Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica nesse sentido, nos termos do

§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.

Art. 2º Os Militares convocados desempenharão suas atividades junto ao Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Polícia Militar do Estado Rondônia, no município de Porto Velho, em consonância com o que preconiza o inciso III do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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