Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.348/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.647.675,35, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.348, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.647.675,35, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.647.675,35 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capitais, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 191.000,00

11.013.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 191.000,00

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 750.675,35

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449030 2.759.0 750.675,35

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 506.000,00

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 2.500.0 506.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 200.000,00

19.001.20.631.2101.2100 FORTALECER O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO 449052 1.500.0 200.000,00

TOTAL R$ 1.647.675,35

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULA ÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 191.000,00

11.013.22.661.2000.1002 INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339014 1.899.0 70.000,00

339033 1.899.0 50.000,00

339036 1.899.0 1.000,00

339040 1.899.0 70.000,00

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 750.675,35

14.011.26.782.2106.0202 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 444042 2.759.0 750.675,35

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 506.000,00

16.001.12.122.1015.2367 MANTER CONSELHOS 339014 2.500.0 30.000,00

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 2.500.0 61.207,18

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 332041 2.500.0 414.792,82

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 200.000,00

19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 200.000,00

TOTAL R$ 1.647.675,35

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.