Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.354/2023

Encerra as atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Tenente Marques, localizada no município de Espigão do Oeste, e revoga dispositivo do Decreto nº 5.705, de 21 de outubro de 1992 e do Decreto nº 21.903, de 2 de maio de 2017.

DECRETO Nº 28.354, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Encerra as atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Tenente Marques, localizada no município de Espigão do Oeste, e revoga dispositivo do Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992 e do Decreto nº 21.903 , de 2 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Tenente Marques, localizada no município de Espigão do Oeste, criada pelo Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, as atividades serão encerradas tendo em vista o não funcionamento da referida escola há mais de 2 (dois) anos e inexistência de demanda de alunos, conforme consta no

§ 7º, do art. 9º da Portaria nº 620/2017-GAB/SEDUC e Parecer nº 6/2023/SEDUC-GEEI.

Art. 2º Fica revogado o item do inciso IV do Decreto nº 5.705 , de 1992, que trata da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Tenente Marques e o inciso III do art. 1º do Decreto nº 21.903 , de 2 de maio de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5705/1992 de //