Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.362/2023

Reduz em um terço o interstício para as promoções à graduação de 1º Sargento BM e 2º Sargento BM, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.362, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Reduz em um terço o interstício para as promoções à graduação de 1º Sargento BM e 2º Sargento BM, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos na alínea "a" do item 2 do art. 11 do Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, que "Aprova o Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", para os casos de renovação dos quadros de promoção, em 25 de agosto de 2023, limitada a 9 (nove) vagas à graduação de 1º Sargento BM e 86 (oitenta e seis) vagas à graduação de 2º Sargento BM.

Art. 2º As promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Praças - CPP, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira formal e devidamente atestada pelo respectivo ordenador de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.