Decreto nº 28.363/2023
Reduz em um terço o interstício para a promoção dos Oficiais e Praças Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.363, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Reduz em um terço o interstício para a promoção dos Oficiais e Praças Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos no art. 6º do Decreto nº 54 , de 9 de março de 1982, que "Regulamenta o Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que dispõe sobre as promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", nos casos de preenchimento de claros, para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2023, limitada a 5 (cinco) vagas para o Posto de Coronel PM e 4 (quatro) vagas para o Posto de Tenente - Coronel PM, conforme nova Redação dada pela Lei nº 5.326 , de 4 de abril de 2022, que acresce o art. 14 - A ao Decreto-Lei nº 11 , de 1982, que dispõe sobre a redução de interstício.
Art. 2º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos na alínea "a" do item 2 do art. 11 do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, nos casos de renovação dos quadros, para as promoções de 25 de agosto de 2023, limitadas a 2 (duas) vagas para a graduação de Subtenente PM, 223 (duzentas e vinte e três) vagas para a graduação de Primeiro-Sargento PM e 11 (onze) vagas para a graduação de Segundo-Sargento PM Músico.
Art. 3º As promoções com redução de interstício seguirão o rito das Comissões de Promoção de Oficiais - CPO-PM e de Praças - CPP-PM, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Oficiais e Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira formal e devidamente atestada pelo respectivo ordenador de despesas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.