Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.365/2023

Promove Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.365, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Promove Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Coronel Policial Militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo critério de Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2023, em consonância ao disposto na alínea "c" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, tendo em vista as deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2023 e, ainda, em conformidade com a Proposta de Promoção constante da Ata nº 04/CPO PM/2023, de 22 de agosto de 2023, publicada no BRPM nº 015, de 23 de agosto de 2023, os seguintes Tenentes-Coronéis:

I - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico ******985, THIAGO RAPHAEL CAMPOS DA SILVA;

II - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico ******001, PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA;

III - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico ******976, DIEGO BATISTA CARVALHO;

IV - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico ******207, JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA; e

V - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico ******991, EDER ANDRE FERNANDES DIAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 25 de agosto de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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