Decreto nº 28.368/2023
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 28.368, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar - QOBM, pelo critério de merecimento, a contar de 25 de agosto de 2023, de acordo com a alínea "c" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:
I - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico **55-5, SUED SANTOS ROCHA DE SOUZA;
II - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico **56-7, FRANCISCO PINTO ANDRADE JÚNIOR;
III - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico **57-9, MÉRYCLES GUEDES NUNES; e
IV - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico **58-1, WÂNDRIO BANDEIRA DOS ANJOS.
Art. 2º Fica promovido no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente-Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar - QOBM, pelo critério de merecimento, o Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico **97-9, VICTOR PAULO RODRIGUES DE SOUZA, a contar de 25 de agosto de 2023, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM.
Art. 3º Fica promovido no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente-Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar - QOBM, pelo critério de antiguidade, o Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico **94-3, CLAUDEVAN REIS DE CARVALHO GUIMARÃES JUNIOR, a contar de 25 de agosto de 2023, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM.
Art. 4º Fica promovido no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Major BM do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM, pelo critério de merecimento, o Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico **69-0, ADRIANO REIS DE OLIVEIRA, a contar de 25 de agosto de 2023, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM.
Art. 5º Fica promovido no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão BM do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM, pelo critério de antiguidade, o Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **77-3, UBALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, a contar de 25 de agosto de 2023, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM.
Art. 6º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Primeiro-Tenente BM do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM, pelo critério de antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, de acordo com a alínea "a" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:
I - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **89-6, ERNESTO MONTEIRO DOS REIS;
II - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **90-5, JOSÉ FELICIANO DOS SANTOS FILHO;
III - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **37-1, JOSEVALDO MOREIRA DE PONTES;
IV - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **40-4, ANA MARIA GONZALEZ PINHEIRO LEAL;
V - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **22-8, RAMILTON RODRIGUES DA GAMA;
VI - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **45-4, ISLÂNDIO DANTAS CHAVES;
VII - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **94-9, ELIZA GONÇALVES;
VIII - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **24-2, ROSIVALDO BISPO DE SANTANA;
IX - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **54-1, DOUGLAS MATIAS DA SILVA FERREIRA;
X - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **73-5, FLÁVIO EDUARDO PASCOAL JÚNIOR;
XI - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **06-0, GERENILDO JOSÉ DE OLIVEIRA;
XII - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **21-6, GUILHERME SAMPAIO ASSUNÇÃO;
XIII - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **54-5, ODAIR JOSÉ DOS SANTOS;
XIV - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **12-5, EDUARDO RIBEIRO BELLI;
XV - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **70-9, WALDEVINO FERREIRA NETO; e
XVI - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **93-1, RODRIGO TEOTÔNIO DE MELO.
Art. 7º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de 1º Tenente BM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar - QOBM, pelo critério de antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, de acordo com a alínea "a" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:
I - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **34-2, ELVIS MARINHO DONADON BATISTA;
II - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **35-4, GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA; e
III - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **36-6, VIVIANI APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA.
Art. 8º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais BM - CPOBM/2023 e na Proposta de Promoções da Ata de 16 de agosto de 2023.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 25 de agosto de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.