Decreto nº 28.369/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 431.989.878,69, e abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro e credito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.315.027,21, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.369, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 431.989.878,69, e abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro e credito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.315.027,21, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.595 , de 24 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 275.408.960,11 (duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e sessenta reais e onze centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação dos recursos ordinários proveniente de arrecadação direta da Secretaria de Finanças disposto no caput e no valor indicado no Anexo I são proveniente do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do
§ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo do Anexo II.
Art. 2º O valor aberto por excesso de arrecadação na Secretaria de Finanças da reestimativa do valor do orçamento para o exercício de 2023 será anulado da unidade orçamentária SEFIN e suplementado nas unidades orçamentárias que passaram por reestruturação para promoção dos ajustes orçamentários e financeiros necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual na adequação orçamentária, conforme o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.180 , de 14 de março de 2023.
Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 275.408.960,11 (duzentos e setenta e cinco milhões quatrocentos e oito mil novecentos e sessenta reais e onze centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Contabilidade Geral do Estado - COGES, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundação Cultural do
Estado de Rondônia - FUNCER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo IV.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III abertas por excesso da arrecadação pela SEFIN demonstrada no Anexo I e II e indicada para suplementação no Anexo IV nos valores especificados.
Art. 4º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.315.027,21 (doze milhões trezentos e quinze mil vinte e sete reais e vinte e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo V.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 5º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.315.027,21 (doze milhões trezentos e quinze mil vinte e sete reais e vinte e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Polícia Militar - PM e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital a serem alocadas conforme Anexo VII.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo VI e nos valores especificados para suplementação no Anexo VII.
Art. 6º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 156.580.918,58 (cento e cinquenta e seis milhões quinhentos e oitenta mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a serem alocada conforme Anexo VIII.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicadas no Anexo IX e nos valores especificados.
Art. 7º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 156.580.918,58 (cento e cinquenta e seis milhões quinhentos e oitenta mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo XI.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo X e nos valores especificados e suplementados no Anexo XI.
Art. 8º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 275.408.960,11
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 275.408.960,11
TOTAL R$ 275.408.960,11
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
11125101 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal A 1.500.0 - 1.284.902,99
11125102 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros A 1.500.0 514.655,45
11125103 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Dívida Ativa A 1.500.0 244.928,29
11125104 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Dívida Ativa - Multas e Juros A 1.500.0 11,17
11125201 Imposto sobre Transmissão - Causa Mortis - e Doação de Bens e Direitos - Principal A 1.500.0 - 129.269,51
11125202 Imposto sobre Transmissão - Causa Mortis - e Doação de Bens e Direitos - Multas e Juros A 1.500.0 8.488,10
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal A 1.500.0 62.567.722,24
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal A 1.500.0 177.757.996,79
11145012 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Multas e Juros A 1.500.0 785.900,74
11145013 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa A 1.500.0 - 8.180.828,99
11145014 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros A 1.500.0 24.281,94
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal A 1.500.0 - 20.765.561,83
17115001 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal A 1.500.0 167.100.385,47
17115301 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal A 1.500.0 - 970.465,50
17115501 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro - Principal A 1.500.0 - 92.148,29
19110101 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal A 1.500.0 4.104.232,50
19220631 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal A 1.500.0 - 7.537.934,24
19229901 Outras Restituições - Principal A 1.500.0 817.824,36
19999921 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal A 1.500.0 2.018.661,35
91145011 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Principal A 1.500.0 - 25.558.102,45
97115001 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - Principal A 1.500.0 - 33.420.076,96
98145011 Dedução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Municípios - Principal A 1.500.0 - 42.596.837,53
TOTAL 275.408.960,11
ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 275.408.960,11
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 275.408.960,11
TOTAL R$ 275.408.960,11
ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.466.049,77
11.003.03.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 1.500,00
339049 1.500.0 7.200,00
339046 1.500.0 42.000,00
11.003.03.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 266.005,24
319011 1.500.0 1.149.344,53
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 544.000,00
11.004.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 10.000,00
339046 1.500.0 2.000,00
339049 1.500.0 7.000,00
339093 1.500.0 20.000,00
11.004.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 420.000,00
319013 1.500.0 35.000,00
319016 1.500.0 15.000,00
319113 1.500.0 35.000,00
CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - CGE 2.255.672,01
11.005.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 42.000,00
339049 1.500.0 67.200,00
11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.828.170,00
319113 1.500.0 318.302,01
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 4.136.722,00
11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 56.144,00
339046 1.500.0 5.080,00
339049 1.500.0 183.413,00
11.006.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 3.323.419,00
319013 1.500.0 499.070,00
319113 1.500.0 69.596,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 909.891,66
11.007.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 84.425,00
339008 1.500.0 62.000,00
11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 703.466,66
319113 1.500.0 60.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 31.458.200,14
11.009.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 794.776,37
339049 1.500.0 1.275.149,52
11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 22.287.313,95
319012 1.500.0 123.747,02
319016 1.500.0 75.413,62
319113 1.500.0 5.723,25
319013 1.500.0 6.896.076,41
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 1.355.060,06
11.020.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 9.149,33
339046 1.500.0 1.306,67
339049 1.500.0 17.904,56
339093 1.500.0 720,00
11.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.220.000,00
319013 1.500.0 19.216,42
319016 1.500.0 5.996,01
319113 1.500.0 80.767,07
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 428.527,90
11.023.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 428.527,90
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 2.132.000,00
11.025.26.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 1.800.000,00
11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 20.000,00
339019 1.500.0 20.000,00
339046 1.500.0 12.000,00
339049 1.500.0 280.000,00
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 163.772,69
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 109.279,03
319013 1.500.0 54.493,66
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 191.200,00
11.033.19.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 154.200,00
319013 1.500.0 29.500,00
319194 1.500.0 7.500,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 1.276.985,82
13.008.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 87.714,00
339008 1.500.0 2.400,00
13.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 836.871,82
319013 1.500.0 350.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 9.834.302,95
13.009.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 105.000,00
339046 1.500.0 28.500,00
339049 1.500.0 95.000,00
339019 1.500.0 18.500,00
13.009.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 319011 1.500.0 6.788.302,95
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319013 1.500.0 2.554.000,00
319012 1.500.0 195.000,00
319113 1.500.0 50.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 4.370.700,00
16.004.27.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 129.000,00
339019 1.500.0 3.000,00
339046 1.500.0 7.500,00
339049 1.500.0 205.200,00
339093 1.500.0 100.000,00
16.004.27.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 2.860.000,00
319012 1.500.0 62.000,00
319013 1.500.0 804.000,00
319016 1.500.0 100.000,00
319113 1.500.0 100.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 37.500,00
16.031.13.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 10.000,00
339049 1.500.0 27.500,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 192.000.000,00
17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 3.300.000,00
319004 1.500.0 13.000.000,00
17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 2.133.333,22
339049 1.500.0 4.899.732,22
339008 1.500.0 3.000.600,00
339019 1.500.0 1.682,36
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 108.075.654,73
319013 1.500.0 3.065.319,99
319113 1.500.0 28.057.000,00
319012 1.500.0 59.508,60
319016 1.500.0 22.873.406,30
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 319004 1.500.0 3.533.762,58
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 6.030.700,00
18.001.18.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 40.856,00
339019 1.500.0 5.000,00
339049 1.500.0 220.108,00
18.001.18.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 4.472.308,00
319013 1.500.0 787.213,00
319113 1.500.0 505.215,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.550.000,00
19.001.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 50.000,00
339008 1.500.0 50.000,00
19.001.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 3.000.000,00
319113 1.500.0 450.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 1.495.241,30
19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 33.550,00
339049 1.500.0 12.600,00
339008 1.500.0 7.500,00
19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.353.574,10
319013 1.500.0 88.017,20
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 4.000.000,00
21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 4.364.542,97
23.001.08.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 2.976.026,47
319012 1.500.0 559.161,60
319013 1.500.0 797.338,26
319113 1.500.0 32.016,64
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 1.017.890,84
23.030.08.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 827.553,53
319013 1.500.0 190.337,31
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 2.390.000,00
27.001.15.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 2.390.000,00
TOTAL R$ 275.408.960,11
ANEXO V CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.315.027,21
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 350.000,00
339039 2.500.1 7.850.742,21
339039 2.709.0 4.114.285,00
TOTAL R$ 12.315.027,21
ANEXO VI CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.315.027,21
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.709.0 4.114.285,00
339039 2.500.1 7.850.742,21
339039 2.500.0 350.000,00
TOTAL R$ 12.315.027,21
ANEXO VII CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 4.225.232,00
11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE 449052 2.709.0 4.114.285,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
449052 2.500.0 110.947,00
POLÍCIA MILITAR - PM 3.089.795,21
15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 2.500.0 2.672.500,21
339033 2.500.0 350.000,00
339039 2.500.0 67.295,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 5.000.000,00
21.001.14.421.2102.2893 FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA 339030 2.500.0 5.000.000,00
TOTAL R$ 12.315.027,21
ANEXO VIII CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 156.580.918,58
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 156.580.918,58
TOTAL R$ 156.580.918,58
ANEXO IX CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
11125101 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal A 1.500.0 - 730.518,31
11125102 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros A 1.500.0 292.602,04
11125103 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Dívida Ativa A 1.500.0 139.251,45
11125104 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Dívida Ativa - Multas e Juros A 1.500.0 6,35
11125201 Imposto sobre Transmissão - Causa Mortis - e Doação de Bens e Direitos - Principal A 1.500.0 - 73.494,85
11125202 Imposto sobre Transmissão - Causa Mortis - e Doação de Bens e Direitos - Multas e Juros A 1.500.0 4.825,82
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal A 1.500.0 35.572.231,99
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal A 1.500.0 101.062.472,37
11145012 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Multas e Juros A 1.500.0 446.815,74
11145013 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa A 1.500.0 - 4.651.125,79
11145014 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros A 1.500.0 13.805,25
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal A 1.500.0 - 11.806.045,61
17115001 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal A 1.500.0 95.003.197,58
17115301 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal A 1.500.0 - 551.748,13
17115501 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro - Principal A 1.500.0 - 52.389,96
19110101 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal A 1.500.0 2.333.418,98
19220631 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal A 1.500.0 - 4.285.614,63
19229901 Outras Restituições - Principal A 1.500.0 464.965,59
19999921 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal A 1.500.0 1.147.689,05
91145011 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Principal A 1.500.0 - 14.530.795,07
97115001 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - Principal A 1.500.0 - 19.000.639,44
98145011 Dedução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Municípios - Principal A 1.500.0 - 24.217.991,84
TOTAL 156.580.918,58
ANEXO X
CRÉDITO POR ANU] LAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 156.580.918,58
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 156.580.918,58
TOTAL R$ 156.580.918,58
ANEXO XI CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 1.000.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 1.500.0 1.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 27.957.804,05
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 27.957.804,05
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC - Folha 87.715.336,03
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 12.236.482,58
339037 1.500.0 6.678.000,00
339014 1.500.0 2.200.000,00
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 1.500.0 18.564.148,53
319013 1.500.0 420.650,85
319016 1.500.0 236.580,02
319113 1.500.0 2.030.236,88
319094 1.500.0 21.535.497,92
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339039 1.500.0 6.678.000,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 1.500.0 17.135.739,25
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 10.879.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 1.500.0 5.474.000,00
444042 1.500.0 5.405.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 900.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 1.500.0 900.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 716.100,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 716.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 2.870.000,00
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 449052 1.500.0 2.570.000,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 334041 1.500.0 300.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 10.000.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 1.500.0 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.000.000,00
21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 339039 1.500.0 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 13.542.678,50
27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 339039 1.500.0 13.542.678,50
TOTAL
R$ 156.580.918,58
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO V
CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO VI
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO VII
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO VIII
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
ANEXO IX
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO X
ANEXO XI
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.