Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.373/2023

Dispensa, a pedido, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da convocação para o serviço ativo em caráter transitório.

DECRETO Nº 28.373, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Dispensa, a pedido, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da convocação para o serviço ativo em caráter transitório.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, a pedido, o Cabo Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******749, GILBERTO EDUARDO ARMINDO DA SILVA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 2 de agosto de 2023, de acordo com o inciso I do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado por meio do Decreto nº 26.550 , de 17 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 2 de agosto de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26550/2021 de 17/11/2021