Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.374/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 28.374, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a", do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-I

a) Adriane do Nascimento Soares, Titular, e Laura de Sousa Costa Passos, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;

"(NR)

Art. 2º A data correspondente à nomeação da suplente Laura de Sousa Costa Passos contar-se-á de 18 de julho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data indicada no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021