Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.376/2023

Convoca a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.376, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Convoca a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, nos dias 26 e 27 de outubro de 2023, em Porto Velho,

considerando o disposto na alínea "a" do art. 11 da Lei nº 2.221 , de 21 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - LOSAN-RO.", bem como o inciso V do art. 3º do Decreto nº 13.508 , de 11 de março de 2008, que "Cria e Regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Rondônia - CONSEA/RO, e dá outras providências.".

Art. 2º-A V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, sob a coordenação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RO, tem o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com a democracia, a erradicação da fome com a comida de verdade e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, a fim de promover a saúde, a soberania, a segurança alimentar e nutricional, de acordo com a Resolução nº 3/CONSEA, de 15 de junho de 2023, que "Convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN.".

Art. 3º-A V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional terá como tema "Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade".

Art. 4º A Conferência será precedida de conferências municipais ou regionais, que deverão ser convocadas e organizadas pelos órgãos e entidades congêneres nos municípios, nas quais serão escolhidos os delegados.

Parágrafo único. Os Conselheiros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-RO participarão da Conferência Estadual como delegados natos.

Art. 5º A Conferência será dirigida pelo Presidente do CONSEA-RO e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente do CONSEA-RO, ocorrendo continuidade da vacância, a referida Conferência será dirigida pelo representante da SEAS, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º O CONSEA-RO e a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional expedirá o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante portaria.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Estado de Rondônia na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 7º Casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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