Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.377/2023

Dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.377, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******391, JEMERSON NUNES BARBOSA, da disponibilização constante no Decreto nº 28.035 , de 17 de abril de 2023, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 28 de julho de 2023, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 28 de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28035/2023 de 17/04/2023