Decreto nº 28.379/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.291.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.379, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.291.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.291.000,00 (dois milhões duzentos e noventa e um mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 900.000,00
13.006.04.122.1015.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339036 1.500.0 309.608,00
13.006.04.122.2097.1382 REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS 339039 1.500.0 590.392,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 100.000,00
15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.753.0 100.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 35.000,00
16.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 3.000,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339039 1.500.0 10.000,00
339039 2.500.0 12.000,00
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339032 1.500.0 500,00
339031 1.500.0 500,00
339014 1.500.0 8.000,00
339030 1.500.0 1.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 20.000,00
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 136.000,00
18.001.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 136.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.100.000,00
27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 1.709.0 1.100.000,00
TOTAL R$ 2.291.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 900.000,00
13.006.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 900.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 100.000,00
15.020.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 1.753.0 100.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 35.000,00
16.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 3.000,00
16.004.13.391.2093.2504 DESENVOLVER AS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE RONDÔNIA 339039 1.500.0 10.000,00
339039 2.500.0 12.000,00
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 339033 1.500.0 10.000,00
CULTURAL
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 20.000,00
17.032.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 339091 1.500.0 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 136.000,00
18.001.18.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 1.500.0 86.000,00
339039 1.500.0 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.100.000,00
27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339039 1.709.0 1.100.000,00
TOTAL R$ 2.291.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.