Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.380/2023

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.333, de 23 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 28.380, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.333 , de 23 de agosto de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO, para o biênio 2023/2025, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos dos arts. 2º e 4º do Anexo Único do Decreto nº 23.279 , de 16 de outubro de 2018, os membros titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:

I - Luís Carlos Gonçalves da Costa Garibaldi, Presidente;

II - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER:

a) Sávio Ricardo da Silva Bezerra, titular, reconduzido; e

b) Diego Souza Euler, suplente, reconduzido;

III - Policiamento Ostensivo de Trânsito da Capital, da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PM/RO:

a) Deivsson Souza Bispo, titular, reconduzido; e

b) Luiz Gilson Silva, suplente;

IV - Polícia Rodoviária Federal:

a) Antônio Marinho Izel de Lima, titular, reconduzido; e

b) Luciana da Silva Alves, suplente;

V - Órgão ou Entidade Executivo Municipal de Trânsito do município de Porto Velho:

a) Jonathan Pacheco, titular; e

b) José Robério Alves Gomes, suplente, reconduzido;

VI - Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do município com a 2ª (segunda) maior população - Ji-Paraná:

a) Jaqueline Barbosa da Conceição, titular, reconduzida;

VII - Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do município com a 3ª (Terceira) maior população - Ariquemes:

a) Renan Carlos Rambo, titular, reconduzido; e

b) Gleiciely Lopes Neves Vidal, suplente, reconduzida;

VIII - Sindicato Patronal, representante das empresas de transportes de passageiros e cargas:

a) Maximino Bedin, titular, reconduzido; e

b) Vilma Elisa Matos Nascimentos Magri, suplente, reconduzida.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 26.333 , de 23 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30470/2025 de 18/07/2025

Decreto nº 30232/2025 de 07/05/2025

Decreto nº 29280/2024 de 11/07/2024

Decreto nº 28988/2024 de 20/03/2024

Decreto nº 28896/2024 de 08/02/2024

Decreto nº 28508/2023 de 17/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26333/2021 de 23/08/2021