Decreto nº 28.382/2023
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.382, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no período de 27 a 29 de outubro de 2023, na cidade de Ji-Paraná, estado de Rondônia.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia será coordenada pela Secretaria Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, e presidida pelo seu Secretário.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Secretário da SEJUCEL, este será substituído pelo Coordenador Estadual de Políticas Públicas para Juventude ou por um representante por ele designado.
Art. 3º Estabelece o mês de outubro de 2023 para a realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia e orienta os municípios rondonienses que observem o seguinte cronograma:
I - as etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Nacional de Juventude; e
II - a não realização da etapa municipal/regional não impedirá a realização da Etapa Estadual no período previsto.
Art. 4º A comissão organizadora estadual é composta por representantes do Governo Estadual e da sociedade civil.
Art. 5º Os municípios que tenham o Conselho Municipal da Juventude instituído deverão engajá-los na organização da conferência.
Art. 6º Ficam designados os membros que irão compor a Comissão Organizadora Estadual - COE:
I - Alexandre Victor Soares de Melo, representante do Diretório Central dos Estudantes;
II - Deivisson Gonçalves de Souza, representante da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos;
III - Denyer Akaylton Diorgenis Pardinho, representante da Pastoral da Juventude;
IV - Duan de Andrade Belo, representante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social;
V - Evangelista Araújo Soares, representante da Secretaria de Estado da Educação;
VI - Gabriel da Rocha Moreira, representante da Secretaria Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
VII - Larissa Rodrigues Alves de Castro, representante do Levante Popular da Juventude;
VIII - Missay Nobre da Silva, representante da Via Campesina;
IX - Shirlei de Lima Ferreira, representante do Coletivo de Juventude Indígena; e
X - Themenson Gabriel Barbosa de Oliveira, representante da Secretaria Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º O regimento interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual - COE, seguindo as orientações da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 8º A SEJUCEL e a COE garantirão a divulgação dos resultados da 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia.
Art. 9º O Documento Base e o Documento Orientador, elaborados pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual respectivamente, com orientações e subsídios para o debate do tema central e eixos da Conferência poderão ser acessados no site da Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDH (https://www.gov.br/mdh/pt-br) e no site da SEJUCEL (https://rondonia.ro.gov.br/secel/).
Art. 10. Após convocação da etapa municipal, o município deverá comunicar à comissão organizadora estadual.
Art. 11. A 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia terá como público participante:
I - delegadas e delegados eleitos nas Conferências Municipais e Regionais;
II - convidadas e convidados envolvidos diretamente na Política de Juventude do Estado de Rondônia, a serem definidos pela comissão organizadora; e
III - gestores municipais de juventude são delegadas e delegados natos da Conferência Estadual.
Art. 12. As despesas relacionadas à realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude em Rondônia serão custeadas por recursos provenientes do orçamento da Secretaria Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
Art. 13. Fica revogado o Decreto nº 23.759 , de 28 de março de 2019.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES
Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23759/2019 de //