Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.383/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 207.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.383, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 207.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 207.400,00 (duzentos e sete mil quatrocentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capitais, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 25.500,00

SETUR

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 1.500.0 25.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 31.900,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 31.900,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 150.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 150.000,00

TOTAL R$ 207.400,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 27.400,00

15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339032 1.500.0 25.500,00

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 1.500.0 1.900,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 30.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 30.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 150.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 445042 1.500.0 150.000,00

TOTAL R$ 207.400,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.