Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.384/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 28.325, de 11 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 28.384, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Torna sem efeito o Decreto nº 28.325 , de 11 de agosto de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 28.325 , de 11 de agosto de 2023, que "Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 9 de agosto de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28325/2023 de 11/08/2023