Decreto nº 28.384/2023
Torna sem efeito o Decreto nº 28.325, de 11 de agosto de 2023.
DECRETO Nº 28.384, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Torna sem efeito o Decreto nº 28.325 , de 11 de agosto de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 28.325 , de 11 de agosto de 2023, que "Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 9 de agosto de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28325/2023 de 11/08/2023