Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.386/2023

Revoga dispositivo do Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007.

DECRETO Nº 28.386, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Revoga dispositivo do Decreto nº 12.988 , de 13 de julho de 2007.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 13-B do Decreto nº 12.988 , de 13 de julho de 2007, que "Aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, instituído através da Lei nº 1558 , de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 9 de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

AVENILSON GOMES DA TRINDADE

Secretário de Estado Adjunto do Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12988/2007 de //