Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.388/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.493.868,33, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.388, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.493.868,33, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.493.868,33 (dois milhões quatrocentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E 195.000,00

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER

11.013.22.661.2000.1002 INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 335041 2.899.0 195.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.000.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 1.500.0 300.000,00

339039 1.600.0 700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 35.000,00

18.001.18.542.2082.2706 IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS 339015 1.501.0 20.000,00

339014 1.501.0 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 200.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339039 2.500.0 200.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 1.063.868,33

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 25.865,24

339039 1.500.0 85.000,00

339047 1.500.0 20.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339030 1.500.0 339.503,09

339039 1.500.0 521.500,00

339147 1.500.0 55.000,00

- 339030 1.899.0 17.000,00

TOTAL

R$ 2.493.868,33

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULA ÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 195.000,00

11.013.22.661.2000.1002 INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 445042 2.899.0 195.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.000.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 335041 1.500.0 300.000,00

335041 1.600.0 700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 35.000,00

18.001.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.501.0 20.000,00

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO 339036 1.501.0 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 200.000,00

19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 2.500.0 200.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 1.063.868,33

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 130.865,24

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 1.500.0 840.003,09

339036 1.500.0 76.000,00

449052 1.899.1 17.000,00

TOTAL R$ 2.493.868,33

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.