Decreto nº 28.390/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, até o valor de R$ 8.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.390, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, até o valor de R$ 8.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.602 , de 29 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 8.500.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.899.0 8.500.000,00
TOTAL R$ 8.500.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 8.500.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.899.0 8.500.000,00
TOTAL R$ 8.500.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 8.500.000,00
21.001.14.421.2102.2893 FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA 339030 2.899.0 8.500.000,00
TOTAL R$ 8.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.