Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.400/2023

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.400, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Primeiro-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******701, ANCELMO FOGAÇA DE JESUS, agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, a contar de 29 de abril de 2023, por ter sido julgado incapaz temporariamente, para o serviço policial militar, após ter ultrapassado 1 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, e tendo em vista o parecer consignado na Ata de Inspeção de Saúde para fins de recomendar agregação do policial militar - Sessão nº 060/2023, da 1ª Junta Militar de Saúde - 1ª JMS, de 8 de agosto de 2023, em conformidade com o disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso IV do

§ 1º do art. 79 e art. 81, ambos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica o Oficial transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, a contar da mesma data de sua agregação, em razão de ter sido agregado por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, de acordo com o estabelecido no inciso IV do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 3º O policial militar encontrar-se-á na condição de adido junto ao 1º Batalhão de Polícia Militar - 1º BPM - Porto Velho - RO, para fins de controle e escrituração de suas alterações, consoante o disposto no inciso X do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 29 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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