Decreto nº 28.403/2023
Nomeia e/ou reconduz membros e convalida os atos administrativos do Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio 2023/2024.
DECRETO Nº 28.403, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Nomeia e/ou reconduz membros e convalida os atos administrativos do Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio 2023/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio 2023/2024, no âmbito da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, os membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme determina a Lei Complementar nº 1.031 , de 22 de agosto de 2019, e o Decreto nº 27.530 , de 7 de outubro de 2022, a seguir relacionados:
I - membros da Diretoria do CONSETUR:
a) Gilvan José Pereira Junior, Presidente;
b) Izabel da Silva Santos, suplente;
c) Roneida Paiva de Souza Meireles, Secretária Executiva; e
d) Débora Paschoal Clemente Barbosa, Secretária-Geral;
Art. 2º Ficam nomeados para compor o CONSETUR, para o biênio 2023/2024, os membros titulares e seus respectivos suplentes representantes dos órgãos governamentais e entidades a seguir relacionados:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:
a) Thales Quintão Chagas, titular; e
b) Dárius Augustus Vaquer Araújo, suplente, reconduzido;
II - Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:
a) Francisco Anithoan de Figueiredo, titular; e
b) Eduardo de Oliveira Seti, suplente;
III - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Lourismar da Silva Barroso, titular, reconduzido; e
b) João Herbety Peixoto dos Reis, suplente, reconduzido;
IV - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:
a) Artur Ribeiro Melo, titular; e
b) Neurimar Pereira da Silva, suplente;
V - Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS:
a) Lais Cristina Nemeth Santos, titular, reconduzida; e
b) Jacqueline Montenegro Boaventura, suplente, reconduzida;
VI - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:
a) Alécio Valois Pereira, titular, reconduzido; e
b) José Vicente Mercadante, suplente;
VII - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM:
a) Rosangela Aparecida da Silva, titular; e
b) Diana Silva Abichabki Pereira, suplente;
VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC:
a) Belizia Queiroz Vieira, titular; e
b) Filipe Magdiel dos Santos Reis, suplente;
IX - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a) Daiana Gonçalves de Oliveira, titular; e
b) Jackson Robledo da Silva, suplente, reconduzido;
IDEP/RO:
X - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia -
a) Paula Fernanda Pio Macedo Benarrosh, titular; e
b) Iralice Batista Figueira, suplente;
XI - Subsecretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR:
a) Glayce Anne Barros de Souza Bezerra, titular; e
b) Tatiana Nara Sadeck, suplente;
XII - Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR:
a) Sandra da Cruz Garcia Aguiar, titular; e
b) Wander Pereira de Souza, suplente;
XIII - Banco do Brasil S/A:
b) Alexsandro Amaral, suplente;
XIV - Banco da Amazônia S/A:
a) Daniel Bozza Moura, titular; e
b) Sadrac Ramos Campos, suplente, reconduzido;
XV - Instituto Federal de Rondônia - IFRO:
a) Maria Goreth Araújo Reis, titular, reconduzida; e
b) Kelly Cristiane Catafesta, suplente;
XVI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/RO:
a) Mônica Castro de Oliveira, titular, reconduzida; e
b) Tainan Castro Ferreira e Silva, suplente, reconduzida;
XVII - Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO:
a) Uilian Matias Pinheiro, titular; e
b) Pablo de Oliveira Bezerra, suplente;
XVIII - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - SGB/CPRM:
a) Amilcar Adamy, titular; e
b) Marcelo Macedo Guimarães, suplente.
Art. 3º Ficam nomeados para compor o CONSETUR, para o biênio 2023/2024, os membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das entidades da sociedade civil organizada:
I - Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares - SINDHOTEL/RO:
a) Wanderley de Siqueira, titular; e
b) Iris Fernando de Castro, suplente;
II - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO:
a) Raniery Araújo Coelho, titular; e
b) Cileide de Macedo Ribeiro, suplente, reconduzida;
III - Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV/RO:
a) Geânia Alves Dias, titular; e
b) Shirlene Santos do Espírito Santo, suplente, reconduzida;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem de Comercial - SENAC:
b) Uilliam Barros de Andrade, suplente;
V - Instituto Rondoniense de Turismo - IRTUR:
a) Michele Tolentino, titular, reconduzida; e
b) Márcia Somosa Tolentino, suplente, reconduzida;
VI - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/RO:
a) Nádia Jilvania Ogliari, titular;
VII - Brasil Convention & Visitors Bureau - C&VB:
a) Camila Schiavinato Canova Lagares, titular; e
b) Alessandro Macedo, suplente;
VIII - Sindicato das Empresas de Turismo - SINDETUR:
a) Camila Schiavinato Canova Lagares, titular; e
b) Paulo Haddad, suplente;
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RO:
a) Alessandro Crispim Macedo, titular; e
b) Cléris Jean Kussler, suplente;
X - Sindicato dos Guias de Turismo de Rondônia - SINGTUR/RO:
a) Maria Auxiliadora Lima da Silva, titular, reconduzida; e
b) Marta Pereira Alexandria, suplente, reconduzida;
XI - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO:
a) Hélio Lins Ferreira, titular, reconduzido; e
b) José Balbino Nascimento, suplente;
XII - Associação dos Balneários, Parques Temáticos e Hotel Fazenda do Estado de Rondônia
- ABAHRON:
a) Arlete Araujo Betencourth, titular; e
b) Gracilene Gonçalves de Souza, suplente;
XIII - Associação de Guais de Turismo de Rondônia - AGTUR/RO:
a) Izaias Gomes Bezerra, titular; e
b) Jeferson Dias Araújo, suplente;
XIV - Associação Rondoniense de Municípios - AROM:
a) Celene Gomes de Sousa, titular; e
b) Walter Gonçalves Lara, suplente;
XV - Associação dos Condutores de Pesca Esportiva de Rondônia - ACPE/RO;
a) Danilo Fernandes Lopes, titular; e
b) Edmar de Oliveira Assis, suplente.
Art. 4º As atividades exercidas pelos representantes do Conselho não serão remuneradas e serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 5º Ficam convalidados os atos administrativos realizados pelo CONSETUR, a contar de 1º janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.