Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.403/2023

Nomeia e/ou reconduz membros e convalida os atos administrativos do Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio 2023/2024.

DECRETO Nº 28.403, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Nomeia e/ou reconduz membros e convalida os atos administrativos do Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio 2023/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Turismo - CONSETUR, para o biênio 2023/2024, no âmbito da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, os membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme determina a Lei Complementar nº 1.031 , de 22 de agosto de 2019, e o Decreto nº 27.530 , de 7 de outubro de 2022, a seguir relacionados:

I - membros da Diretoria do CONSETUR:

a) Gilvan José Pereira Junior, Presidente;

b) Izabel da Silva Santos, suplente;

c) Roneida Paiva de Souza Meireles, Secretária Executiva; e

d) Débora Paschoal Clemente Barbosa, Secretária-Geral;

Art. 2º Ficam nomeados para compor o CONSETUR, para o biênio 2023/2024, os membros titulares e seus respectivos suplentes representantes dos órgãos governamentais e entidades a seguir relacionados:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:

a) Thales Quintão Chagas, titular; e

b) Dárius Augustus Vaquer Araújo, suplente, reconduzido;

II - Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:

a) Francisco Anithoan de Figueiredo, titular; e

b) Eduardo de Oliveira Seti, suplente;

III - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Lourismar da Silva Barroso, titular, reconduzido; e

b) João Herbety Peixoto dos Reis, suplente, reconduzido;

IV - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:

a) Artur Ribeiro Melo, titular; e

b) Neurimar Pereira da Silva, suplente;

V - Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS:

a) Lais Cristina Nemeth Santos, titular, reconduzida; e

b) Jacqueline Montenegro Boaventura, suplente, reconduzida;

VI - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:

a) Alécio Valois Pereira, titular, reconduzido; e

b) José Vicente Mercadante, suplente;

VII - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM:

a) Rosangela Aparecida da Silva, titular; e

b) Diana Silva Abichabki Pereira, suplente;

VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC:

a) Belizia Queiroz Vieira, titular; e

b) Filipe Magdiel dos Santos Reis, suplente;

IX - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:

a) Daiana Gonçalves de Oliveira, titular; e

b) Jackson Robledo da Silva, suplente, reconduzido;

IDEP/RO:

X - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia -

a) Paula Fernanda Pio Macedo Benarrosh, titular; e

b) Iralice Batista Figueira, suplente;

XI - Subsecretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR:

a) Glayce Anne Barros de Souza Bezerra, titular; e

b) Tatiana Nara Sadeck, suplente;

XII - Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR:

a) Sandra da Cruz Garcia Aguiar, titular; e

b) Wander Pereira de Souza, suplente;

XIII - Banco do Brasil S/A:

b) Alexsandro Amaral, suplente;

XIV - Banco da Amazônia S/A:

a) Daniel Bozza Moura, titular; e

b) Sadrac Ramos Campos, suplente, reconduzido;

XV - Instituto Federal de Rondônia - IFRO:

a) Maria Goreth Araújo Reis, titular, reconduzida; e

b) Kelly Cristiane Catafesta, suplente;

XVI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/RO:

a) Mônica Castro de Oliveira, titular, reconduzida; e

b) Tainan Castro Ferreira e Silva, suplente, reconduzida;

XVII - Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO:

a) Uilian Matias Pinheiro, titular; e

b) Pablo de Oliveira Bezerra, suplente;

XVIII - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - SGB/CPRM:

a) Amilcar Adamy, titular; e

b) Marcelo Macedo Guimarães, suplente.

Art. 3º Ficam nomeados para compor o CONSETUR, para o biênio 2023/2024, os membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das entidades da sociedade civil organizada:

I - Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares - SINDHOTEL/RO:

a) Wanderley de Siqueira, titular; e

b) Iris Fernando de Castro, suplente;

II - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO:

a) Raniery Araújo Coelho, titular; e

b) Cileide de Macedo Ribeiro, suplente, reconduzida;

III - Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV/RO:

a) Geânia Alves Dias, titular; e

b) Shirlene Santos do Espírito Santo, suplente, reconduzida;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem de Comercial - SENAC:

b) Uilliam Barros de Andrade, suplente;

V - Instituto Rondoniense de Turismo - IRTUR:

a) Michele Tolentino, titular, reconduzida; e

b) Márcia Somosa Tolentino, suplente, reconduzida;

VI - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/RO:

a) Nádia Jilvania Ogliari, titular;

VII - Brasil Convention & Visitors Bureau - C&VB:

a) Camila Schiavinato Canova Lagares, titular; e

b) Alessandro Macedo, suplente;

VIII - Sindicato das Empresas de Turismo - SINDETUR:

a) Camila Schiavinato Canova Lagares, titular; e

b) Paulo Haddad, suplente;

IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RO:

a) Alessandro Crispim Macedo, titular; e

b) Cléris Jean Kussler, suplente;

X - Sindicato dos Guias de Turismo de Rondônia - SINGTUR/RO:

a) Maria Auxiliadora Lima da Silva, titular, reconduzida; e

b) Marta Pereira Alexandria, suplente, reconduzida;

XI - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO:

a) Hélio Lins Ferreira, titular, reconduzido; e

b) José Balbino Nascimento, suplente;

XII - Associação dos Balneários, Parques Temáticos e Hotel Fazenda do Estado de Rondônia

- ABAHRON:

a) Arlete Araujo Betencourth, titular; e

b) Gracilene Gonçalves de Souza, suplente;

XIII - Associação de Guais de Turismo de Rondônia - AGTUR/RO:

a) Izaias Gomes Bezerra, titular; e

b) Jeferson Dias Araújo, suplente;

XIV - Associação Rondoniense de Municípios - AROM:

a) Celene Gomes de Sousa, titular; e

b) Walter Gonçalves Lara, suplente;

XV - Associação dos Condutores de Pesca Esportiva de Rondônia - ACPE/RO;

a) Danilo Fernandes Lopes, titular; e

b) Edmar de Oliveira Assis, suplente.

Art. 4º As atividades exercidas pelos representantes do Conselho não serão remuneradas e serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 5º Ficam convalidados os atos administrativos realizados pelo CONSETUR, a contar de 1º janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.