Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.404/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.404, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.605 , de 1º de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00 (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 285.960,00

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339036 2.569.0 117.800,00

339030 2.569.0 123.000,00

339018 2.569.0 40.160,00

339032 2.569.0 5.000,00

TOTAL R$ 285.960,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.