Decreto nº 28.404/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.404, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.605 , de 1º de setembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.960,00 (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 285.960,00
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP
16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339036 2.569.0 117.800,00
339030 2.569.0 123.000,00
339018 2.569.0 40.160,00
339032 2.569.0 5.000,00
TOTAL R$ 285.960,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.