Decreto nº 28.407/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.815.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.407, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.815.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.604 , de 1º de setembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.815.360,00 (duzentos e trinta e um milhões oitocentos e quinze mil trezentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
HOSPITAL DE BASE DOUTOR ARY PINHEIRO - HB 50.000,00
17.002.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 339039 1.500.0 50.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL - COHREC 50.000,00
17.003.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II - HJP II 50.000,00
17.004.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
POLICLINICA OSVALDO CRUZ - POC 50.000,00
17.005.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - CEMETRON 50.000,00
17.006.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUN - HEURO 231.565.360,00
17.013.10.302.2132.1444 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 449052 1.500.0 10.000,00
17.013.10.302.2152.1516 MANTER A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB MEDIDA COM REVERSÃO DE BENS AO FINAL DO CONTRATO 339039 1.500.0 10.610.600,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
17.013.10.302.2152.2507 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP 336783 1.500.0 98.000.000,00
339039 1.500 119.944.760,00
456783 1.500 3.000.000,00
TOTAL R$ 231.815.360,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 231.815.360,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 500.000,00
339047 1.500.0 200.000,00
339030 1.500.0 1.000.000,00
339039 1.500.0 1.000.000,00
17.012.10.301.2068.2882 ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE 339014 1.500.0 80.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 2.777.000,00
17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334141 1.500.0 1.495.400,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 334141 1.500.0 2.358.460,80
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 149.379.499,20
339034 1.500.0 15.000.000,00
339033 1.500.0 6.000.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
339092 1.500.0 400.000,00
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 9.500.000,00
339030 1.500.0 5.000.000,00
339092 1.500.0 700.000,00
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339014 1.500.0 175.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 33.250.000,00
17.012.10.303.2069.2764 INCENTIVAR A FARMÁCIA BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334141 1.500.0 3.000.000,00
TOTAL R$ 231.815.360,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.