Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.415/2023

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública DFNSP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.415, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública DFNSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******681, YURI WAGNER PIAZZAROLLO ALTOE GUIDINE, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 22 de junho de 2023 a 21 de junho de 2024, conforme disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Oficial permanecerá adido na Coordenadoria de Pessoal da PMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeito de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 22 de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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