Decreto nº 28.422/2023
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, revoga o Decreto nº 28.174, de 5 de junho de 2023 e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.422, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, revoga o Decreto nº 28.174 , de 5 de junho de 2023 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 230/2023/PGE - CASACIVIL, DECRETA:
Art. 1º Fica o Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******381, FÁBIO FRANÇA DOS SANTOS, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, cedido para exercer funções de natureza policial-militar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, com ônus para o Órgão de destino, no período de 10 de maio a 31 de dezembro de 2023, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.
Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Tenente encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 28.174 , de 5 de junho de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 10 de maio de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28174/2023 de 05/06/2023