Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.423/2023

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, revoga dispositivo do Decreto nº 28.209, de 21 de junho de 2023 e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.423, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, revoga dispositivo do Decreto nº 28.209 , de 21 de junho de 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 230/2023/PGE - CASACIVIL, DECRETA:

Art. 1º Fica o Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******492, GILDEVAN DIAS NÓBREGA, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, cedido para exercer funções de interesse policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2023, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.

Art. 2º O Oficial será agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Segundo-Tenente encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Fica revogado o inciso III do art 1º do Decreto nº 28.209 , de 21 de junho de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 27 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28209/2023 de 21/06/2023