Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.424/2023

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, revoga o Decreto nº 27.910, de 9 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.424, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, revoga o Decreto nº 27.910 , de 9 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 230/2023/PGE - CASACIVIL, DECRETA:

Art. 1º Fica o Segundo-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******168, ALEXANDRE JOSÉ DE GÓES, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, cedido para exercer função de natureza policial-militar na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, atuando no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 23 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.

Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015

Art. 4º O Segundo-Tenente encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 27.910 , de 9 de fevereiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 23 de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27910/2023 de 09/02/2023