Decreto nº 28.427/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 26.942, de 24 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 28.427, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV, a alínea "a" do inciso V, as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso VII, alínea "a" do inciso VIII, todos do art. 1º do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
IV -
a) IVAN PIMENTA ALBUQUERQUE, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023;
V -
a) ADRIEL PEDROSO DOS REIS, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023;
VII -
a) MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS, a datar de 31 de julho de 2023;
b) MAURO ROBERTO DA SILVA, a datar de 31 de julho de 2023;
c) ISRAEL SANTOS BORGES, a datar de 31 de julho de 2023;
d) MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA; reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023;
e) EMÍLIO MÁRCIO DE ALBUQUERQUE, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023
VIII -
a) MAURO BIANCHIN, reconduzido, a datar de 31 de julho de 2023. "(NR)
Art. 2º Fica acrescida a alínea "f" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 26.942 , de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 1º
VII -
f) ANA CLAUDIA MESQUITA DE ARAÚJO, a datar de 31 de julho de 2023. "(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de julho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26942/2022 de 24/02/2022