Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.431/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 26.403, de 10 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 28.431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I; as alíneas "a" e "b" do inciso II; a alínea "b" do inciso III;

as alíneas "a" e "b" do inciso V; a alínea "b" do inciso VIII, todas do art. 1º e as alíneas "a" e "b" do inciso IV; a alínea "a" do inciso V; as alíneas "a" e "b" dos incisos VIII e IX, todas do art 2º do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

I -

b) Everson Luciano Germiniano da Silva, Suplente;

II -

b) Karla Ribeiro Bentes Rodrigues, Suplente;

III -

a) Jefferson Ribeiro da Rocha, Titular; e

b) Ana Carla de Souza Lima, Suplente;

V -

a) Felipe Bernardo Vital, Titular; e

b) Jeferson Leandro Correia Machado, Suplente;

VIII -

a) Lourival Júnior de Araújo Lopes, Titular; e

b) Aracélia Rodrigues de Souza, Suplente;

Art. 2º IV -

a) Cleyanne Alves, Titular; e

b) Iara Thuanny Muniz da Silva Cahú, Suplente;

V -

a) Núbia Cristina Silva Oliveira, Titular; e

VIII -

a) Olívia de Almeida Rozário, Titular; e

b) Quezia dos Santos Oliveira, Suplente;

IX -

a) Mariluce Oliveira de Andrade, Titular; e

b) Vinícius Valentin Raduan Miguel, Suplente.

"(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Everson Luciano Germiniano da Silva, a contar de 7 de março de 2023;

II - Karla Ribeiro Bentes Rodrigues, a contar de 27 de fevereiro de 2023;

III - Jefferson Ribeiro da Rocha, a contar de 29 de agosto de 2023;

IV - Ana Carla de Souza Lima, a contar de 29 de agosto de 2023;

V - Felipe Bernardo Vital, a contar de 1º de março de 2023;

VI - Jeferson Leandro Correia Machado, a contar de 1º de março de 2023;

VII - Aracélia Rodrigues de Souza, a contar de 11 de outubro de 2022;

VIII - Lourival Júnior de Araújo Lopes, a contar de 18 de agosto de 2023;

IX - Cleyanne Alves, a contar de 7 de fevereiro de 2023;

X - Iara Thuanny Muniz da Silva Cahú, a contar de 7 de fevereiro de 2023;

XI - Núbia Cristina Silva Oliveira, a contar de 26 de outubro de 2022;

XII - Olívia de Almeida Rozário, a contar de 2 de março de 2023;

XIII - Quezia dos Santos Oliveira, a contar de 2 de março de 2023;

XIV - Mariluce Oliveira de Andrade, a contar de 17 de outubro de 2022; e

XV - Vinícius Valentin Raduan Miguel, a contar de 15 de maio de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021