Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.432/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 770.768,09, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.432, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 770.768,09, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 770.768,09 (setecentos e setenta mil setecentos e sessenta e oito reais e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Controladoria-Geral do Estado - CGE, Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 95.000,00

11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 95.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 150.000,00

14.012.04.129.2139.1489 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 449051 1.759.0 150.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 124.268,09

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 1.500.0 124.268,09

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 401.500,00

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 1.500,00

23.030.08.243.2006.2273 PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339030 1.500.0 400.000,00

TOTAL R$ 770.768,09

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 95.000,00

11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 90.000,00

319007 1.500.0 5.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 150.000,00

14.012.04.129.2139.2488 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS 449040 1.759.0 150.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 124.268,09

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 124.268,09

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 401.500,00

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 1.500.0 1.500,00

23.030.08.243.2006.2273 PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339039 1.500.0 400.000,00

TOTAL R$ 770.768,09

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.