Decreto nº 28.437/2023
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.277, de 19 de julho de 2023 e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.437, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I, as alíneas "a" e "b" do inciso V, a alínea "a" do inciso VII, todas do art. 1º e a alínea "a" do inciso III do art 2º do Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RO - Biênio 2023/2025 e revoga o Decreto nº 22.057 , de 29 de junho de 2017.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
I -
b) Fabrício Brito dos Santos, suplente;
V -
a) Valéria Moreno Martão, titular;
b) Vitória Roberta Martins de Melo Galindo de Lima, suplente;
VII -
a) Camila Arnuti Coelho Lara Almeida, titular;
Art. 2º-II I
a) Gabriela Fernanda de Oliveira Rovari Galão, titular;
"(NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso X e suas alíneas "a" e "b" ao art. 1º do Decreto nº 28.277 , de 2023, com as seguintes redações:
"Art. 1º-X Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC:
a) Cindel da Rocha Gomes, titular;
b) Jossiane Gomes Olímpio, suplente.
"(NR)
Art. 3º A data correspondente à nomeação dos membros são:
I - Fabrício Brito dos Santos, suplente, contar-se-á de 11 de agosto de 2023;
II - Valéria Moreno Martão, titular, contar-se-á de 16 de agosto de 2023;
III - Vitória Roberta Martins de Melo Galindo de Lima, suplente, contar-se-á de 16 de agosto de 2023;
IV - Camila Arnuti Coelho Lara Almeida, titular, contar-se-á 17 de agosto de 2023;
V - Cindel da Rocha Gomes, titular e Jossiane Gomes Olímpio, suplente, contar-se-á de 24 de julho de 2023; e
VI - Gabriela Fernanda de Oliveira Rovari Galão, titular, contar-se-á de 14 de agosto de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas dispostas no art. 3º deste Decreto.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28277/2023 de 19/07/2023