Decreto nº 28.441/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.653.323,35, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.441, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.653.323,35, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.615 , de 13 de setembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 9.653.323,35 (nove milhões seiscentos e cinquenta e três mil trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 9.653.323,35
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 1.920.460,00
11.025.26.122.1015.2935 MANTER OS SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS REGIONAIS 339039 1.899.0 1.517.467,60
339030 1.899.0 100.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339014 1.899.0 1.000.000,00
11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 1.700.0 5.115.395,75
TOTAL R$ 9.653.323,35
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
24149901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES A 1.700.0 5.115.395,75
19220111 RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS PRIMÁRIAS - PRINCIPAL A 1.899.0 1.819.040,40
19229901 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL A 1.899.0 2.685.682,32
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.899.0 33.204,88
TOTAL R$ 9.653.323,35
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.