Decreto nº 28.442/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.276.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.442, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.276.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.276.900,00 (três milhões duzentos e setenta e seis mil novecentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 63.300,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 63.300,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.978.600,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444042 1.500.0 150.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 2.828.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 235.000,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 235.000,00
TOTAL R$ 3.276.900,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 35.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 35.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 3.300,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 1.500.0 3.300,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA 60.000,00
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 60.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.978.600,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 300.000,00
445042 1.500.0 428.600,00
444142 1.500.0 550.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 1.700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 200.000,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 444042 1.500.0 200.000,00
TOTAL R$ 3.276.900,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.