Decreto nº 28.446/2023
Dispensa e agrega Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.446, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispensa e agrega Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******658, JAMES ALVES PADILHA, dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares pela abertura do processo de reserva remunerada ex-officio, a contar de 14 de agosto de 2023, conforme Processo nº 0021.054201/2023-83, em consonância com o art. 6º-B, combinado com o inciso II do art. 6º, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, por aguardar transferência ex officio para a Reserva Remunerada, em consonância com o inciso II do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Permanece o Oficial no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada ex-officio, consoante com o estabelecido no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas a presente Reserva Remunerada do Oficial PM.
Art. 5º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal a competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, em acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar 14 de agosto de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.