Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.447/2023

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.447, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******658, JAMES ALVES PADILHA, cedido para exercer funções no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com ônus para o Órgão de destino, a contar da data de publicação deste Decreto até a publicação do Ato Concessório de Reserva Remunerada, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Art. 2º O Oficial permanecerá agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, por estar aguardando transferência ex officio para a Reserva Remunerada, em consonância com o inciso II do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, até a publicação do ato de passagem para a Reserva Remunerada, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.