Decreto nº 28.451/2023
Renomeia Cargo de Direção Superior da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
DECRETO Nº 28.451, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Renomeia Cargo de Direção Superior da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica renomeado o Cargo de Direção Superior - CDS, pertencente à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput 1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente - CDS-09.
Art. 2º O ocupante do cargo renomeado será exonerado, havendo nova nomeação mediante solicitação da SEAS.
Art. 3º A renomeação do cargo não acarretará em aumento de despesas, tratando-se de mera reorganização interna.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
LUANA NUNES OLIVEIRA ROCHA SANTOS
Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
Cargo Quant. Simbologia
Secretário de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social 1 SUBSÍDIO II
Diretor 2 CDS-15
Chefe de Gabinete 1 CDS-15
Coordenador 6 CDS-14
Controlador Interno 1 CDS-14
Gerente 33 CDS-09
Assessor XIII 3 CDS-13
Assessor XII 2 CDS-12
Assessor XI 2 CDS-11
Assessor X 3 CDS-10
Assessor IX 5 CDS-09
Assessor VIII 56 CDS-08
Assessor VII 74 CDS-07
Assessor VI 30 CDS-06
Assessor V 20 CDS-05
Assessor IV 20 CDS-04
Assessor III 10 CDS-03
Assessor II 10 CDS-02
Assessor I 21 CDS-01
Total 300
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //