Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.452/2023

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.452, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor ROBERTO MONTEIRO LIMA JÚNIOR, Agente de Polícia, 3ª Classe, matrícula 300103***, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro no inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, combinado com os incisos I, III e IV do art. 154, bem como o inciso II e o

§ 2º do art. 170, todos da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Parágrafo único. A decisão referida no caput deste artigo observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 007/2021/2ªCPPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado nº 20/2023/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 45/2023/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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