Decreto nº 28.455/2023
Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado de Rondônia as manifestações culturais: Festival Folclórico de Guajará-Mirim: Duelo na Fronteira, Cultura Pomerana e o Projeto Reabilitando Pela Arte: Cultura de Paz Pela Não Violência.
DECRETO Nº 28.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado de Rondônia as manifestações culturais: Festival Folclórico de Guajará-Mirim: Duelo na Fronteira, Cultura Pomerana e o Projeto Reabilitando Pela Arte: Cultura de Paz Pela Não Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos do Decreto nº 27.147 , de 11 de maio de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidas como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado de Rondônia as manifestações culturais abaixo relacionadas, conforme aprovação do Conselho Estadual de Política Cultural e de acordo com os incisos II e III do
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 27.147 , de 2022, que "Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural rondoniense e cria o Programa Estadual de Valorização do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.":
I - Festival Folclórico de Guajará-Mirim: Duelo na Fronteira, registrado no Livro das Celebrações;
II - Cultura Pomerana, registrado no Livro das Celebrações; e
III - Projeto Reabilitando Pela Arte: Cultura de Paz Pela Não Violência, registrado no Livro de Formas de Expressão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES
Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.