Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.468/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.955.624,81, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.468, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.955.624,81, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.955.624,81 (um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO 1.588.066,79

INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER

11.013.23.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 339039 2.899.0 1.588.066,79

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 127.558,02

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 127.558,02

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 240.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 240.000,00

TOTAL R$ 1.955.624,81

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 1.588.066,79

11.013.23.691.2000.1495 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 335041 2.899.0 1.588.066,79

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 127.558,02

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319192 1.500.0 127.558,02

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 240.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339139 1.899.0 240.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL

R$ 1.955.624,81

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.