Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.470/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 28.158, de 25 de maio de 2023.

DECRETO Nº 28.470, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 28.158 , de 25 de maio de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "c" do inciso III do art. 2º do Decreto nº 28.158 , de 25 de maio de 2023, que "Institui Comissão Multidisciplinar de formulação de plano de governo de atenção integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-III

c) Débora de Almeida Volpi.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2023, 135º da

República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28158/2023 de 25/05/2023