Decreto nº 28.471/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 115.643.346,11, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.471, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 115.643.346,11, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 115.643.346,11 (cento e quinze milhões seiscentos e quarenta e três mil trezentos e quarenta e seis reais e onze centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 2.007.758,51
E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339032 1.501.0 30.000,00
15.001.06.181.2075.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 1.500.0 1.977.758,51
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 110.341.041,90
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 334141 1.500.0 2.358.460,80
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.659.0 52.388.945,70
339039 1.600.0 793.63 5,40
339039 1.500.0 44.800.000,00
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 339030 1.600.0 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 3.294.545,70
27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 1.060.092,00
449052 1.500.0 1.570.719,00
339040 1.500.0 268.165,44
339014 1.500.0 150.000,00
27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 1.500.0 245.569,26
TOTAL R$ 115.643.346,11
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 2.007.758,51
E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339032 1.501.0 30.000,00
339039 1.500.0 1.977.758,51
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 110.341.041,90
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 427.322,10
339039 1.500.0 2.000.000,00
339030 1.500.0 1.000.000,00
17.012.10.122.1015.2476 ASSEGURARA MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS 339039 1.500.0 684.649,35
17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 5.000.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 1.500.0 12.500.000,00
339033 1.500.0 3.300.000,00
339030 1.500.0 1.000.000,00
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339092 1.500.0 3.081.489,35
339030 2.659.0 40.000.000,00
339039 2.659.0 12.388.945,70
339039 1.500.0 8.000.000,00
339030 1.500.0 3.000.000,00
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339030 1.600.0 6.000.000,00
339039 1.600.0 4.000.000,00
339039 1.500.0 5.000.000,00
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURARA ASSISTÊNCIA 337170 1.500.0 165.000,00
FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA
337170 1.600.0 793.63 5,40
339030 1.500.0 2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 3.294.545,70
27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 339039 1.500.0 3.294.545,70
TOTAL R$ 115.643.346,11
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.