Decreto nº 28.472/2023
Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 28.472, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica demitido o servidor LEILSON FROTA LIMA, Analista da Procuradoria, matrícula nº ******126, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - Porto Velho.
Parágrafo único. A decisão referida no caput deste artigo observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório,
considerando o Parecer nº 1/2023/PGE-CSPG, Informação nº 265/2023/PGE-PCDS e Nota Técnica nº 46/2023/GOV-NPAD, constantes nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 0020.500110/2021-71.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.