Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.473/2023

Regulamenta a Lei nº 5.622, de 19 de setembro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.473, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Regulamenta a Lei nº 5.622 , de 19 de setembro de 2023, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 5.622 , de 19 de setembro de 2023, que "Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.".

Art. 2º Fica desafetado o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, constituído por terreno e edificação, localizado no Lote nº 55, Quadra nº 09 e Setor nº 04, na Rua Santana dos olhos d` água, nº 2434, Bairro Centro, no município de Santa Luzia d`Oeste, inscrito no Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia d`Oeste - RO, sob a matrícula nº 2865, perfazendo uma área total de 590,00 m2 (quinhentos e noventa metros quadrados).

Art. 3º A doação do imóvel de que trata o art. 2º ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente, para o funcionamento da sede do Fórum Eleitoral da cidade de Santa Luzia d`Oeste, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.

Art. 4º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, juntamente à Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e Procuradoria Geral do Estado - PGE para firmar a Escritura Pública de Doação e, após, promover o respectivo registro no Cartório de Imóveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5622/2023 de 19/09/2023