Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.481/2023

Encerra as atividades da Escola de 1º Grau Menino de Deus, localizada no município de Colorado do Oeste e revoga o Decreto nº 7382, de 4 de março de 1996.

DECRETO Nº 28.481, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Encerra as atividades da Escola de 1º Grau Menino de Deus, localizada no município de Colorado do Oeste e revoga o Decreto nº 7382 , de 4 de março de 1996.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Escola de 1º Grau Menino de Deus, localizada no município de Colorado do Oeste, criada pelo Decreto nº 899 , de 7 de abril de 1978.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, as atividades serão encerradas tendo em vista o não funcionamento da referida escola há mais de 2 (dois) anos e inexistência de demanda de alunos, conforme consta no

§ 7º, do art. 9º da Portaria nº 620 /2017-GAB/SEDUC.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7382 , de 4 de março de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7382/1996 de //

Decreto nº 899/1978 de //