Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.487/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.887.482,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.487, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.887.482,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.887.482,30 (três milhões oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Contabilidade Geral do Estado - COGES, Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 20.000,00

SETUR

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 1.500.0 20.000,00

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 80.000,00

11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449040 1.500.0 80.000,00

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 17.000,00

17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 17.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 2.216.000,00

18.001.18.122.2082.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 449051 2.708.0 801.000,00

18.001.18.541.2082.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 449052 2.708.0 415.040,00

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO 444042 2.708.0 999.960,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 11.362,13

23.030.08.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 339093 1.500.0 11.362,13

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.543.120,17

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 910.000,00

27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449052 1.709.0 633.120,17

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 20.000,00

11.004.23.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 20.000,00

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 80.000,00

11.020.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339093 1.500.0 80.000,00

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 17.000,00

17.033.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 12.000,00

17.033.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 2.216.000,00

18.001.18.122.2082.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 339039 2.708.0 950.000,00

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO 339039 2.708.0 1.266.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 11.362,13

23.030.08.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319091 1.500.0 11.362,13

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.543.120,17

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.501.0 910.000,00

27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 1.709.0 633.120,17

TOTAL R$ 3.887.482,30

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.