Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.488/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 588.053,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.488, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 588.053,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 588.053,48 (quinhentos e oitenta e oito mil cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Contabilidade Geral do Estado - COGES, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 400.000,00

11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 400.000,00

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 108.053,48

11.023.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 108.053,48

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 80.000,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 80.000,00

TOTAL R$ 588.053,48

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 400.000,00

11.020.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 40.000,00

339046 1.500.0 30.000,00

339008 1.500.0 30.000,00

11.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 200.000,00

319013 1.500.0 100.000,00

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 108.053,48

11.023.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 79.533,34

319113 1.500.0 28.520,14

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 80.000,00

E TRANSPORTES - DER

11.025.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 1.500.0 80.000,00

TOTAL R$ 588.053,48

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.